Talvez por causa do avanço tecnológico as
diretrizes do ensino estão sofrendo grandes alterações e sofrem as modificações
se adequando ao novo estilo de comportamento social.
Hoje,
de forma camuflada, as escolas geridas pelo estado (escolas estaduais) não
reprovarão seus alunos, dando a todos eles chances e oportunidades para que
sigam sua trajetória escolar sem repetir de ano. Isso porque através de resoluções
do órgão superior do Estado da Educação se promulgou deliberação que orienta às
escolas realizarem uma classificação e, se preciso, uma reclassificação dos
alunos que não conseguirem pontuação suficiente para serem aprovados no ano
letivo, a fim de levá-los à novas
avaliações realizadas no final de janeiro. Todos os alunos com deficiência de proficiência
(notas abaixo da média), e mesmo aqueles que tiveram frequência
insuficiente
terão todos, a oportunidade de serem reavaliados, devendo iniciar o ano já na
série seguinte, isto se não ficarem em mais de três reprovações nos Estudos
Independentes de janeiro – em outras palavras, em janeiro os alunos fazem uma
nova prova junto com um trabalho de
recuperação a fim de serem aprovados, e para isso basta que sejam reprovados no
máximo em três matérias, pois se fracassarem em mais de três matérias repetirão
o ano na série em que estavam. Se em janeiro os alunos forem reprovados em
menos de quatro matérias eles farão novas avaliações até junho, e se persistir
o problema eles farão a chamada “Progressão Parcial”, que é fazer novas
avaliações para recuperar matérias do ano anterior, junto com as matérias do
ano letivo em andamento, porque eles estariam já estudando na série seguinte.
Com
base nas novas regras o que se supõe é que não haverá mais reprovação, e mesmo
que o aluno não se desenvolva a contento, ele vai passando de ano e vai fazendo
as progressões parciais das matérias nas quais não atingiu a média. Esse tipo
de regimento está sendo implantado e aplicado em escolas de nível superior para
jovens que já superaram o ensino médio e agora passa a ser adotado também no
ensino fundamental e médio.
O
fundamento da teoria aplicada pelo Estado é de que o aluno não deve ser julgado
ou aprovado e reprovado pelas suas notas, mas sim pelo seu desempenho
cognitivo, pela sua proficiência, pela sua capacidade de assimilar as matérias,
de memorizar, resguardar e aprimorar o que aprendeu. A avaliação deve ir além das
práticas pedagógicas que testam a memória dos alunos, e ir à procura de sua
capacidade de discernimento frente aos problemas e questões propostas,
avaliando se o aluno detêm as condições de responder de forma clara e concisa
as questões propostas.
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